Governo Regional investe 538 mil no Parque Ecológico do Funchal
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas tem vários investimentos projetados a curto prazo para a cidade do Funchal. Destaque para a intervenção que será dada ao Parque Ecológico do Funchal através do PRODERAM – Programa de Desenvolvimento para a Região Autónoma da Madeira. Trata-se de um investimento na ordem dos 538 mil euros e que só é possível depois da “luz verde” da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas. Entidade que tutela o PRODERAM.
O investimento proposto e já aprovado terá como objetivo a execução e beneficiação de alguns percursos do Parque Ecológico recaindo a intervenção em cerca de 13 quilómetros de percursos pedonais. O reforço da segurança e construção de muros de suporte está também contemplado nesta intervenção.
Para Humberto Vasconcelos, “esta é uma intervenção que será de extrema importância para a cidade do Funchal, não só a nível turístico, mas também pelo facto de ficarem sanados problemas que aconteceram quer no 20 de fevereiro, quer mais recentemente com os incêndios de agosto passado”.
Com a aprovação de 538 mil euros de investimento por parte da secretaria, fica apenas à responsabilidade da Câmara Municipal do Funchal um valor na ordem dos 95 mil euros.
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é dito na noticia que o governo investe no parque ecológico uns milhões. Ora isto é errado porque o que o governo fez foi aprovar uma candidatura da CMF ao PRODERAM como o fazem outras entidades do governo e ver aprovada a dita candidatura. Então o governo não dá nada está gerir os fundos da UE e no caso concreto os fundos do PRODERAM programa 20-20. A CMF terá de ter a sua parte do investimento que é de 95 mil euros. Enfim…
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A Autoridade de Gestão é a entidade responsável pela gestão, pelo acompanhamento e pela execução do PRODERAM 2020.
As competências da Autoridade de Gestão estão definidas no artigo 66.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2015/M, de 1 de julho, que define as condições de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira – PRODERAM 202