Governo trava despedimentos no ‘lay-off’
O Governo da República publicou ontem uma rectificação ao diploma inicial do “lay-off” simplificado que vem acautelar que nenhum trabalhador de empresas que recorram a este apoio seja despedido.
O decreto-lei com as regras e condições de acesso, aprovado e publicado na quinta-feira, abria caminho a que os trabalhadores de uma mesma empresa que fossem colocados em ‘lay-off’ (por suspensão do contrato de trabalho ou redução do horário) ficassem protegidos de despedimentos mas o mesmo não sucedesse com os colegas que não ficassem em ‘lay-off’.
A nova redacção determina que “durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador abrangido por aquelas medidas não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho”.
O ‘lay-off’ simplificado, recorde-se, integra o pacote de medidas aprovadas pelo Governo de António Costa para ajudar as empresas cuja atividade está a ser afectada pelo surto de covid-19. Podem aceder ao ´lay-off’ simplificado as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde.
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