PSP inicia fase de fiscalização “mais rigorosa”

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira comunica que, no âmbito da situação pandémica atual e com a publicação de medidas mais restritivas ao comportamento dos cidadãos com a finalidade de conter a disseminação do vírus COVID-19, esta Polícia irá incidir a sua ação fiscalizadora e sancionatória em todos os deveres não cumpridos impostos pela legislação em vigor, com especial incidência:

1. O não cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário;

2. A não utilização do uso de máscaras ou viseiras;

3. Ajuntamentos na via pública, em incumprimento do distanciamento destinado a prevenir a transmissão da infeção;

4. O não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

5. O não cumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas no interior ou nas imediações dos estabelecimentos;

6. O não cumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações;

7. O não cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas;

8. O não cumprimento do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos;

9. O não cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos;

10. O não cumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público;

Quem for encontrado em infração será autuado, e sancionado com a uma coima de 100€ a 500€ ou, sendo pessoa coletiva, de 1.000€ a 10.000€ por infração, nos termos do Decreto Lei 28-B/2020 de 26 de junho, com as alterações do Decreto-Lei nº 8-A/2021 de 22 de janeiro que entra em vigor esta noite, às 00H00 de 23 de janeiro de 2021.

Tendo sido privilegiado, durante muitos meses, atuações de cariz informativo, pedagógico e sensibilizador, a PSP informa que se inicia agora uma fase de fiscalização mais rigorosa, pelo que se apela ao civismo e espírito de cidadania de todos os cidadãos para o cumprimento integral de todas as normas em vigor, das recomendações das Autoridades de Saúde e das ordens dos agentes de autoridade.


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