Idade normal de acesso à reforma aumenta para 66 anos e 3 meses

A idade de acesso à reforma para usufruir da pensão completa vai aumentar um mês a partir de hoje, para os 66 anos e 3 meses.

A idade varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula em vigor.

De acordo com uma portaria publicada em 10 de abril último em Diário da República, “tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2014 e 2015 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2017 passa a ser 66 anos e 3 meses”.


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