Lei que determina a paridade nos cargos de decisão publicada em Diário da República
A lei que determina a paridade nos cargos de decisão das empresas públicas e nas empresas cotadas em bolsa foi publicada em Diário da República.
O «Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa» dá assim cumprimento ao compromisso do Governo de promover o equilíbrio de género nos cargos de direção.
A Lei estabelece que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização nas empresas não pode ser inferior a 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, no setor empresarial do Estado. Nas empresas cotadas em bolsa, a proporção é de 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018 e de 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020.
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