“Ou um, ou outro!”. Albuquerque esclarece e anuncia adaptação às medidas divulgadas ontem
Um comunicado do Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira, enviado hoje, vem esclarecer que as medidas anunciadas ontem vão ter um período de adaptação até ao dia 27 de novembro. Segue-se o teor do comunicado: «Até à presente data as Autoridades Regionais de Saúde Pública têm monitorizado e acompanhado as cadeias de transmissão dos casos de Covid 19 na Região Autónoma da Madeira. Do mesmo modo, as infraestruturas hospitalares e não hospitalares têm demonstrado capacidade de resposta para os casos identificados.
Todavia, o crescimento exponencial do número de casos e de internamentos, incluindo os cuidados intensivos, como aliás está a acontecer por toda a Europa e no nosso País, impõe às Autoridades de Saúde Regionais medidas e procedimentos para a contenção e controlo da pandemia enquanto é tempo.
O pior que podia acontecer para todos nós seria perdermos a capacidade de controlo e monitorização dos casos de Covid 19 e das respectivas cadeias de transmissão, o que levaria inevitavelmente ao colapso do sistema e a novo confinamento geral, como aliás já acontece em alguns países da Europa. Atente-se ao que está a acontecer na Áustria. Assim, as medidas ontem anunciadas, são imperiosas e necessárias para a contenção da pandemia na Região e para a manutenção essencial do controlo das cadeias de transmissão, para preservar o funcionamento da
nossa economia e da nossa sociedade, evitando situações de colapso sanitário e social, com consequências gravíssimas.
A resolução que hoje será publicada contém um conjunto de medidas de razoabilidade e de bom senso, que visam conter a expansão da pandemia e manter o controlo da situação sanitária.
Cumpre esclarecer e clarificar, porém, alguns aspectos da sua aplicação junto da opinião pública.
1. No que respeita aos:
a) Supermercados/mercearias;
b) Transportes públicos;
c) Farmácias e clínicas;
d) Igrejas e locais de culto;
e) Actos urgentes relativos à Justiça;
f) E outros serviços essenciais que constam da resolução; é apenas solicitado ao cidadão: Certificado de Vacinação OU Teste antigénio.
2. Nos casos em que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio para exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado:
a) Desporto;
b) restaurantes;
c) cabeleireiros;
d) ginásios;
e) bares e discotecas;
f) eventos culturais;
g) cinemas;
h) actividades nocturnas;
i) jogos;
j) casinos;
k) e outras actividades sociais similares, haverá um período de aplicação transitório, que também consta da resolução.
Assim, até ás 00h00 do próximo dia 27 de Novembro, apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do Certificado de Vacinação ou do Teste Rápido Antigénio. Ou um, ou outro! Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas.
Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública. Agradecemos, desde já a compreensão de toda a população».
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