Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar da amplitude da remissão para regulamentos administrativos, atendendo ao desígnio do novo regime, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2017, de 3 de março, cria a morada única digital, o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, como regime especial.


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