ANAC estabeleceu normas para regular os voos dos drones
A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu normas para regular os voos dos drones em Portugal, regulamento que foi publicado hoje em Diário da República e entrará em vigor dentro de 30 dias.
Na generalidade, os operadores de drones podem efectuar “voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés)”, longe de áreas sujeitas as restrições ou de infraestruturas aeroportuárias.
Para além da interdição de sobrevoar os aeroportos, é expressamente proibida a circulação sobre edifícios que acolham órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares e de forças de segurança, missões policiais, prisões e centros educativos da Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
É indispensável o aval da ANAC para sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre e é interdita a passagem por zonas de sinistro onde decorram operações de socorro.
A violação das regras constitui uma contra-ordenação grave ou muito grave, sendo a multa aplicada pela ANAC, com coimas que podem ir dos 250 aos 10 mil euros em caso de contra-ordenação grave. Se for considerada uma violação muito grave, as multas irão dos mil aos 250 mil euros.
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