DRETT suspende exames e aulas de código e condução

Face ao aumento do número de casos de infeção por COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, na última semana, e tendo em conta as orientações do Conselho de Governo e dos Serviços de Saúde Pública, a Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres decidiu suspender a realização, em todos os Concelhos da Região, dos exames de código e dos exames práticos de condução, bem como do ensino da condução (teórico e prático), ministrado pelas escolas de condução.

Assim, a DRETT determina as seguintes medidas excecionais e temporárias:

1. A suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 15 janeiro.

2. A suspensão do ensino da condução, quer teórico, quer prático, ministrado pelas escolas de condução, não sendo contabilizadas quaisquer lições ministradas, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março e dos artigos 3.º a 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 8 janeiro.

3. A suspensão da atividade de formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais, efetuada por entidades formadoras certificadas pela DRETT, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 15 janeiro.

Para qualquer esclarecimento adicional, os utentes devem contactar os serviços da DRETT via telefone ou email, através dos contactos que se encontram disponíveis em: https://www.madeira.gov.pt/drett .


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