Conclusões do Conselho de Governo

Conclusões do Conselho de Governo, reunido na passada quarta-feira, tendo por Porta Voz Susana Prada:

«O Conselho do Governo resolveu prorrogar por mais um ano, a contar de 29 de setembro de 2016, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santana, na área do Parque Empresarial, assim como as medidas preventivas a que ficou sujeita a área afeta a essa suspensão.

A presente prorrogação foi aceite considerando que o Parque Empresarial de Santana se reveste de especial relevância regional, face ao seu potencial dinamizador da economia local e regional, pretendendo acolher empresas que, devido às suas características, necessitam de ocupar lotes com áreas diferentes das definidas no Plano Diretor Municipal de Santana.

O Conselho de Governo aprovou a proposta de Decreto Legislativo Regional que Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão.

A área marinha e arribas do Cabo Girão têm um valor natural e cénico elevado, características que têm suscitado uma procura, cada vez maior, desta área para o desenvolvimento de atividades humanas com relevância socioeconómica, nomeadamente o mergulho, a observação de vida selvagem e os passeios marítimos.

Numa ótica de interesse público, o governo pretende fomentar este usufruto, compatibilizando-o com os interesses ambientais deste espaço natural.

Será permitida a pesca profissional, mediante a aplicação do respetivo regime legal de modo a salvaguardar a proteção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos.

Será igualmente permitida a pesca lúdica e a apanha de lapas, caramujos, cavacos e polvos, tal como definido nos respetivos diplomas legais.

O Conselho de Governo aprovou dois contratos que têm por objeto comparticipar nos custos de funcionamento de dois estabelecimentos de educação, de modo a desenvolver as valências creche e jardim-de- infância, incluindo apoios sociais.

São estes, o Infantário das Capuchinhas cujo montante não poderá exceder o montante máximo anual de 296.729,00€ e a Cooperativa de Habitação Económica de Câmara de Lobos – Creche Golfinho II – cujo montante não poderá exceder o

montante máximo anual de 149.919,00€;

O Conselho de Governo aprovou um acordo de cooperação com o “Centro Social e Paroquial do Bom Jesus da Ponta Delgada” de modo a promover e a desenvolver as

valências creche e jardim de infância. A comparticipação nos custos não poderá exceder o montante máximo anual de 77.982,00 €.