Candidaturas ao “Prémio ao Agricultor ” arrancam a 6 de março

O período de candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2017, decorrerá entre 6 de Março e 15 de Maio.

A candidatura ao Pedido Único 2017 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), em “O Meu Processo”, ou numa das Salas de Atendimento habitualmente disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura, e por outras entidades.

A ajuda é concedida por agricultor, que se compromete a desenvolver a atividade agrícola produtiva, independentemente do tipo de produção efetuada.

Tal como o IFAP indica, esta ajuda visa minimizar o impacto de condicionalismos especiais da produção na Região Autónoma da Madeira resultantes do afastamento, insularidade, disponibilidade de mão-de-obra e dependência económica de um pequeno número de produtos, fatores geradores de custos adicionais, ao nível da produção e destina-se ainda a contrariar o abandono de áreas agrícolas com a consequente diminuição das produções locais e desestruturação do meio rural.

O valor do Pedido Único varia até aos 500 euros para áreas entre os 500 e os 5 mil metros quadrados e até 1000 euros para áreas iguais ou superiores a 5 mil metros quadrados.

O Pedido Único de ajudas abrange:

1. As ajudas no âmbito do POSEI

• Medida 1 – Apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao agricultor):

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção
2. As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020):

• Manutenção de muros de suporte de terras

• Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais

• Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica

• Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica

• Pagamento Natura 2000 na floresta

• Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas


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