Adultério foi atenuante para o Tribunal de Relação do Porto

O adultério de uma mulher foi usado como argumento num acórdão do Tribunal de Relação do Porto para tolerar o crime de violência doméstica pelo qual dois homens foram condenados. O caso, noticiado ontem pelo “JN” revela que, com base na prática de adultério da vítima, a mulher em causa foi perseguida pelo amante e agredida violentamente pelo ex-cônjuge, mas estes acabaram condenados com penas suspensas.

“O adultério da muljher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (…) e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se em excertos do acórdão divulgados.

No acórdão assinado pelos desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes (enquanto adjunta) lê-se que “sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte” ou que na “Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”.

O Tribunal de Felgueiras julgou o caso e aplicou ao marido, pelo crime de violência doméstica, a pena de um ano e três meses de prisão, que suspendeu, e uma multa de 1750 euros por posse de arma proibida. Ao amante atribuiu, pela violência doméstica, uma pena, também suspensa, de um ano de prisão, mais 3500 euros de multa por crimes de perturbação da vida privada, injúrias e ofensas à integridade física.

O Ministério Público recorreu para a Relação do Porto invocando uma valoração errada da prova e da medida da pena, sugerindo a aplicação de uma mais grave e efcetiva pena de prisão.

No acórdão do tribunal superior, os juízes desembargadores argumentaram que “foi a deslealdade e imoralidade sexual da assistente que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão”.


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