Sindicato Democrático dos Professores quer “enquadramento claro” nas conclusão do ano letivo na avaliação dos alunos

O Sindicato Democrático dos Professores manifesta-se sobre as conclusões do ano letivo 2019/2020 em comunicado, cujo teor é o seguinte: «A interrupção das atividades letivas antes da conclusão do segundo período letivo e que deverá prolongar-se ao longo do terceiro período, impõe a determinação de um enquadramento claro para a conclusão do presente ano escolar, tanto ao nível dos ensinos básico e secundário, como do ensino superior.

Estas medidas têm de passar pelo desenvolvimento de um terceiro período que envolva todos os alunos e pela determinação, tempestiva, das medidas de conclusão do ano letivo, em termos de avaliação dos alunos.

A Secretaria Regional de Educação deve apoiar o recurso às modalidades alternativas de contacto direto com os alunos, de forma a atenuar as inúmeras insuficiências que se têm verificado nestas semanas de implementação destes procedimentos. A verdade é que há docentes e alunos que, ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino à distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que, temos de ter consciência de que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação.

Acresce que docentes e alunos, mesmo que detendo acessos a equipamento e a Internet, podem não dominar as ferramentas que estão ao seu dispor, o que, sem constituir uma crítica fundada que lhes possa ser dirigida, contribui para diminuir a eficácia dos procedimentos que se tentam utilizar.

O recurso a ensino à distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para o ensino no futuro.

O SDPM sublinha, particularmente, as importantes limitações destas metodologias que não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, nomeadamente ao nível da educação especial.

Não estamos em presença de condições que possam considerar-se substitutivas da atividade letiva presencial, não se podendo, portanto, construir a expetativa exagerada de que, de um momento para o outro, todas as insuficiências, constrangimentos e limitações sejam superadas, na expetativa de uma pretensa normalidade e de um pleno e regular funcionamento do terceiro período letivo.

De facto, deve assinalar-se que, no contexto atual, se verifica um reduzido e limitado efeito prático no recurso a estas tecnologias, o que não pode ser de todo considerado como diferente do que seria expectável no contexto nacional, tendo em linha de conta as fragilidades do nosso tecido social.

Assim, o objetivo deve ser o de tentar envolver todos os alunos, reconhecendo-se, mesmo assim que as ferramentas de ensino a distância não substituem as situações de socialização e outros contextos de aprendizagem, como os práticos, laboratoriais e oficinais.

Apesar destas limitações, no atual contexto, cabe à Secretaria Regional de Educação, por si ou em articulação com outras entidades, promover a rápida disponibilização de equipamentos e de acesso à Internet a docentes e alunos que não reúnam estas condições de participação nas modalidades de ensino a distância.

Em relação aos procedimentos de avaliação dos alunos, importa ter presente que hoje em dia nem todas as escolas adotam o mesmo calendário de organização do ano letivo, havendo umas que continuam a adotar a divisão por trimestres e havendo já escolas que preferiram a organização por semestres.

Entende-se que, no final do ano letivo, e em termos de avaliação final, deve ser determinada uma solução que tenha em linha de conta esta diversidade de situações.

Mesmo no ensino superior, a eventual introdução repentina de modalidades de avaliação diversas das que estavam inicialmente previstas, nos termos das deliberações dos conselhos científicos e pedagógicos das diversas Instituições, deveria merecer um suporte legal estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que confortasse as alterações que tiverem de ser adotadas casuisticamente.

Por outro lado, entende-se que no presente ano letivo não devem realizar-se nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que os exames de 11º e 12º anos devem ser adiados para setembro, pese embora com consequências para um deslizamento da data de início do próximo ano letivo ou do acesso ao ensino superior.

O SDPM está disponível para dar o seu contributo na discussão destas matérias, assim o entenda útil a SRE».