Saldos em quaisquer períodos do ano
O novo Regime Jurídico prevê que as vendas em saldos possam ser feitas em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.
A avaliar pela azáfama registada logo após o Natal, seja no comércio tradicional, seja nos centros comerciais com as habituais trocas de presentes, os lojistas estão confiantes para o período de saldos que arranca hoje e decorre até 28 de Fevereiro de 2015. É certo que a crise tem levado a alguma contenção, mas é também a crise que leva a que os consumidores esperem para fazer compras mais em conta.
Rita Gonçalves, recepcionista, não quis deixar as compras para o fim e arriscou-se no primeiro dia de saldos e na confusão dos centros comerciais. «Há peças que só se encontram nos primeiros dias. Tem muito a ver com o tamanho de cada pessoa, por isso é melhor escolher quando há variedade».
Os saldos de Verão e de Inverno decorriam habitualmente por dois meses, mas a partir de agora vai deixar de haver uma data fixa. O novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração prevê que as vendas em saldos possam ser feitas em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.
O pequeno comércio teme não conseguir acompanhar as grandes marcas, que já fazem promoções regularmente, mas vão esperar para ver. Luís Drumond, funcionário público, diz que a medida poderá facilitar o escoamento dos produtos das grandes superfícies e espera que o cliente saia a ganhar com uma redução de preços com mais frequência.
A Deco avisa que os comerciantes são obrigados a cumprir com a legislação e a respeitar os direitos dos consumidores. Por isso: cuidado com a marcação dos preços – todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço atual e o antigo ou a percentagem de desconto; obrigatório trocar um bem com defeito, mas o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos; exija e guarde o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados: útil para pedir a troca ou reembolso se tiverem defeito; e queixe-se quando ignorarem direitos, uma vez que as lojas têm de aceitar os mesmos meios de pagamento antes e durante os saldos e não podem alterar o preço em função daqueles.
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