SEF leva à condenação de grupo criminoso de cariz internacional

No âmbito de investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa condenou catorze arguidos ao cumprimento de penas de prisão, tendo ficado provado a prática de um leque de crimes relacionados com o furto qualificado, falsificação de documentos, branqueamento, recetação e casamento de conveniência.

As penas aplicadas variam entre os nove anos de prisão efetiva aplicada a dois dos arguidos cidadãos estrangeiros e os dois meses de prisão com suspensão na sua execução aplicada aos dois cidadãos nacionais.

O cúmulo total das condenações ascendeu aos 65 anos de penas de prisão, sendo que a todos os cidadãos estrangeiros condenados foi ainda determinada a pena acessória de expulsão de território nacional por 8 anos, com respetiva interdição de entrada em Portugal por igual período.

Doze dos condenados são cidadãos estrangeiros em situação irregular em Portugal e oriundos dos Balcãs, os outros dois arguidos são de nacionalidade portuguesa.

A investigação do SEF, sob a orientação do DCIAP, classificada de excecional complexidade, decorreu entre 2015 e 2016 e permitiu desmantelar uma organização criminosa de cariz internacional composta por profissionais do crime, que entravam e permaneciam em Portugal por curtos períodos de tempo, unicamente para se dedicarem à prática de furtos, de que retiravam elevados proventos.

Os furtos eram sobretudo praticados em residências de Lisboa, Zona do Parque das Nações e Olivais, mas também foram referenciados a atuar no Bairro do Infantado, em Loures bem como nas localidades de Viseu, Lamego, Aveiro, Vila Real, Paredes e Peso da Régua.

Demonstrando elevada capacidade operativa e assinalável experiência, os operacionais do grupo criminoso atuavam de forma organizada, efetuando intrusões discretas em prédios com vista a verificar previamente o tipo de fechaduras das portas e as rotinas dos moradores. Com recurso a gazuas introduziam-se depois no interior das casas, delas retirando dinheiro e objetos de elevado valor, como joias e relógios, deixando os locais sem quaisquer sinais visíveis da sua presença.

Parte dos valores furtados eram escoados para fora do país, diretamente para cúpulas da organização criminosa, na Europa ou no país de origem, sendo que outra parte seria escoada em Portugal através de lojas de compra e venda de ouro.

Os operacionais do grupo pautavam-se por um comportamento discreto, de modo a não chamarem a atenção das autoridades, sendo portadores de documentos falsos que lhes davam identidades de países da União Europeia.

A atuação destes indivíduos está ligada à criminalidade euro-asiática, com contornos de cariz transnacional.


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