Pesca Lúdica proibida até 18 de Maio

A Secretaria Regional do Mar e Pescas esclarece, hoje, que a pesca lúdica está proibida por um período de 15 dias, iniciado a 3 de Maio, pelo que a interdição da actividade aos aficionados na Região Autónoma continua até 18 de Maio.
O esclarecimento surge na sequência de “dúvidas sobre se esta actividade se mantém proibida mesmo depois de terminado o estado de emergência e na vigência do actual estado de calamidade, no âmbito da contenção da pandemia Covid-19, em que foram aliviadas algumas das medidas restritivas”.
Esclarece o Governo Regional que, de acordo com a resolução n.º 274/2020, de 30 de Abril, e publicada a 4 de Maio no JORAM, anexo 1, ponto 4, a pesca lúdica está proibida por um período de 15 dias, a partir do referido dia 3 de Maio.
“Assim, a secretaria regional de Mar e Pescas, esclarece que, no âmbito do estado de calamidade, e em conformidade com a resolução do Governo Regional, «estão proibidas as actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, salvo a práctica de actividade física em contexto não competitivo e ao ar livre.”


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