Taxas do crédito aos consumidores vão sofrer ligeiras alterações
As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão sofrer ligeiras alterações no primeiro trimestre de 2017, face aos últimos três meses, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP). Os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos terão a taxa máxima de juro nos 5,5%, abaixo dos 5,6% verificados no trimestre anterior.
Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), por sua vez, o limite máximo aplicável passa de 14,2% para 14,3%.
No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo Banco de Portugal para os próximos três meses mantêm-se nos 5,5% veículos novos e passam de 6,7% para 6,9% para os usados. Já a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade, no caso dos veículos novos desce dos 10,3% para os 10,2%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação se mantém nos 12,8% no próximo trimestre.
O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 17,3% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, valor que compara com o limite de 17,0% definido para o último trimestre deste ano.
A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagem de crédito (que permite a um cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada) não poderá também exceder os 17,0% no primeiro trimestre 2017, percentagem que compara com os 17,3% do período anterior.
O Banco de Portugal passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.
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