Conselho de Ministros aprova redução temporária da Taxa Social Única

O Conselho de Ministros extraordinário aprovou o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio a emprego através da redução da taxa contributiva da segurança social a cargo da entidade empregadora – a chamada taxa social única -, na sequência do compromisso celebrado com os parceiros sociais sobre o aumento do salário mínimo.

A redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores. A redução só se aplica a trabalhadores que já estavam contratados no dia 31 de dezembro de 2016.