Associações esclarecem “atendimento prioritário”

A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites, em parceria com a Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira, decidiu hoje “esclarecer como é que, em termos legais na atual situação do Covid-19, se encontra o atendimento prioritário” após ter sido decretado, a 18 de Março, o estado de emergência em Portugal.
“Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva actividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de protecção, nos termos previstos no artigo 3º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social”, aponta. “Os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário previsto no número anterior e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança.”
Ambas as associações lembram o Conselho de Ministros “apenas confere prioridade a pessoas que não constavam na lei anteriormente, acrescentando assim, algumas profissões de índole especial nesta situação, tais como, os profissionais de saúde”.
“Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas: a) Pessoas com deficiência ou incapacidade; b) Pessoas idosas; c) Grávidas; d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo”, assinalam. “Assim sendo, as pessoas supramencionadas acima, continuam a usufruir de um atendimento prioritário. Contudo a Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites, apela à consciencialização e à organização social, sendo que, devem estipular no ceio familiar apenas um elemento que possa efetuar de forma rápida e segura à compra dos bens essenciais.”


PUB