Governa aprova entrega de IRS fora dos prazos
O Conselho de Ministros aprovou hoje um regime transitório para declarações de IRS relativas a 2015, prevendo que a sua apresentação, pela opção de tributação conjunta, possa ser feita fora dos prazos previstos pelo código de IRS.
De acordo com a mesma fonte do Governo da República, este regime transitório agora aprovado aplica-se a todos os sujeitos passivos que, relativamente ao ano de 2015, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal, ou ainda não tenham exercido a opção.
Segundo o Governo, na sequência da reforma do IRS de 2014, do anterior executivo PSD/CDS, foi impedida a opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo. O actual Governo entende que, “apesar do esforço de divulgação das novas regras pela Autoridade Tributária, muitos contribuintes não conheciam a referida regra, tendo sido confrontados com diferenças significativas na liquidação do imposto”.
A proposta de lei prevê que, em virtude da apresentação desta nova declaração conjunta, não seja aplicada qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo. Os sujeitos passivos que pretendam entregar uma declaração conjunta podem requerer a suspensão de quaisquer processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado do IRS de 2015 liquidado em tributação separada, sem necessidade de apresentação de qualquer garantia.
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