Presidente da República promulga Decreto que regula o financiamento dos partidos políticos

Tendo presente a doutrina constante do Acórdão n.º 376/2005, de 8 de julho, do Tribunal Constitucional, e, também, que o disposto no artigo 5.º não permite a reabertura de processos já encerrados por decisão judicial, transitada em julgado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos, converte em definitivas as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e revoga a Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto.


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