Vacina contra o sarampo “deve estar acessível em todos os pontos de vacinação do País”

A Direção Geral de Saúde emitiu alguns esclarecimentos atendendo à atividade epidémica do sarampo e no seguimento da declaração pública proferida pelo Ministro da Saúde:

1. A vacina contra o sarampo, em apresentação trivalente e designada VASPR, deve estar acessível em todos os pontos de vacinação do País;

2. A vacinação de acordo com o Programa Nacional de Vacinação continua a ser a melhor medida de prevenção contra o sarampo:

2.1. – Primeira dose aos 12 meses e segunda dose aos cinco anos de idade;

3. A vacina contra o sarampo deve ser administrada, sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente, como definido no Programa Nacional de Vacinação;

4. As equipas de todos os pontos de vacinação devem proceder à administração de vacinas, nos termos previstos no ponto anterior, nas seguintes situações:

4.1. – A VASPR deve ser administrada a crianças com idade entre os seis e os 12 meses ou, no que se refere à segunda dose, antes dos cinco anos, exclusivamente mediante prescrição médica em suporte de papel, como previsto, em situações especiais, no Programa Nacional de Vacinação;

4.2. – Aquela prescrição deve ser devidamente ponderada pelo médico tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição;

4.3. – A dose de VASPR administrada antes dos 12 meses de idade não é considerada válida em termos de calendário vacinal, pelo que a criança a quem tenha sido administrada vacina naquelas condições deve ser revacinada (VASPR 1) quando atingir os 12 meses, mas respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.


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