Condenação por tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e lenocínio
No âmbito de investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Ministério Público acusou um casal, do distrito de Braga, pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, lenocínio e auxílio à imigração ilegal. O casal em causa, de nacionalidade estrangeira, sem outra atividade profissional conhecida, explorava vários apartamentos destinados ao fomento e facilitação da prática da prostituição, recorrendo à angariação de mulheres de nacionalidade estrangeira, algumas com recurso ao logro no seu país de origem.
O acórdão considerou culpados os dois cidadãos estrangeiros pelos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e lenocínio, condenando-os na pena única de prisão de cinco anos, suspensa da sua execução por igual período, acompanhada de regime de prova, e subordinada ao dever de entregar a quantia de € 1.750,00 à Associação “O Ninho”, devendo fazer prova dessa entrega nos autos no prazo de um ano e seis meses a contar do trânsito em julgado do presente acórdão.
Foi ainda considerada culpada uma cidadã nacional pelos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal, responsável pelo arrendamento dos apartamentos, na pena única de prisão de um ano e seis meses, suspensa da sua execução por igual período, subordinada ao dever de entregar a quantia de € 1.250,00 à Associação “O Ninho”, devendo fazer prova dessa entrega nos autos no prazo da suspensão.
O referido acórdão, passível de recurso, absolveu ainda outros dois cidadãos que haviam sido acusados pela prática dos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal e determinou que se proceda à entrega ao SEF do material informático, telemóveis e veículo.
Em Outubro de 2014, o SEF havia já executado dois mandados judiciais de busca em habitações e numa viatura, procedendo à apreensão de volumosa documentação relacionada com os crimes em investigação, material informático, telemóveis e numerário. A investigação envolveu um número substancial de diligências, recolha de testemunhos e outros meios de obtenção de prova, tendo permitido apurar os elevados lucros auferidos pelos arguidos.
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