FPF obriga à repetição de eleições na Liga de Clubes

Está pendente no Conselho de Justiça o recurso apresentado por Rui Alves, que encabeçava a Lista B.

09A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) terá de organizar novamente eleições, na sequência da anulação do ato que reelegeu Mário Figueiredo, a 11 de julho, por parte do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

No site da FPF pode ler-se que o “Conselho de Justiça concedeu, por unanimidade, provimento parcial aos recursos interpostos por Vitória Sport Clube – Futebol, SAD e Estoril Praia – Futebol, SAD, anulando a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da LPFP de 9 de Junho de 2014, na parte em que decidiu admitir às eleições para os órgãos sociais da Liga a Candidatura “D” (encabeçada pelo Dr. Mário Figueiredo) e na parte em que decidiu a rejeição da candidatura “C” (encabeçada pelo Dr. Fernando Seara) às mesmas eleições.

É assim nula a deliberação que elegeu para os órgãos sociais da Liga os candidatos integrantes da Lista/Candidatura “D”, tendo de haver novo ato eleitoral para o qual se considera desde já admitida a Lista “C”. O CJ entende que a Lista “D” pode, eventualmente, vir a ser admitida, caso sejam sanados os respetivos vícios formais”.

Está pendente no Conselho de Justiça o recurso apresentado pelo Engenheiro Rui Alves, que encabeçava a Lista B. Da decisão deste recurso dependerá a admissibilidade desta lista.

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