Conclusões do Conselho de Governo

As deliberações tomadas na reunião do Governo realizada hoje na Quinta Vigia: «1.- O Conselho do Governo Regional da Madeira decidiu criar uma área específica para a proteção de baleias, golfinhos, e de outros vertebrados como a tartaruga-comum e o lobo-marinho.

“O Sítio Cetáceos da Madeira” corresponderá a uma área que abrange todas as águas marinhas em redor da Ilha da Madeira, Desertas e Porto Santo, com uma área total de aproximadamente 635 mil hectares. A elevada diversidade de espécies nos mares da Região Autónoma da Madeira é uma mais-valia ecológica, cultural e socioeconómica que importa conservar. Entre as espécies migratórias mais vulneráveis às atividades humanas nos mares do arquipélago da Madeira destacam-se os golfinhos-roaz e baleias, bem como as tartarugas.

Nesse sentido, o governo sentiu a necessidade de criar uma área classificada que permita relevar a monitorização destas espécies, aumentando o conhecimento científico sobre as mesmas, facilitando e tornando mais objetiva a conciliação com as principais atividades económico-marítimas, que irão beneficiar diretamente com o reconhecimento internacional e da maior visibilidade das águas do arquipélago da Madeira no contexto Atlântico.

A classificação deste Sítio, com o objetivo primordial de proteção de espécies de Cetáceos e Tartarugas, vai ao encontro dos objetivos primordiais estabelecidos pela Diretiva Quadro Estratégia Marinha. Sendo igualmente relevante para assegurar o objetivo da Convenção sobre a Diversidade Biológica, de proteger 10% das áreas marinhas até 2020.

2.- O Conselho do Governo decidiu ceder, para alojamento, a Casa de Abrigo do Cedro, localizada no Montado do Pereiro.

O Governo Regional da Madeira entende que devem ser criadas condições para que o património natural seja usufruído pela população, numa vertente de sensibilização educativa e de preservação para as gerações vindouras.

Nesse sentido, irá prosseguir a política de valorização deste tipo de imóveis, mediante cedência de utilização de curta duração, ficando o Instituto de Florestas e Conservação da Natureza com a responsabilidade da sua gestão.

A Casa de Abrigo do Cedro, localizada no Montado do Pereiro, em Santa Cruz, foi construída em 1979 e insere-se no Perímetro Florestal do Poiso, mais precisamente no Parque Florestal do Montado do Pereiro.

Toda a área envolvente é servida por um conjunto muito variado de infraestruturas – parque de merendas, campo de futebol e de mini golfe e de vários percursos pedestres de pequena rota – que permitem a realização de um leque alargado de atividades ao ar livre e promovem o gosto pela natureza.

3.- O Conselho de Governo aprovou a resolução que declara a utilidade pública das expropriações necessárias à execução da “Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta ”, concelho da Calheta a realizar pela EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, correndo o respetivo processo de expropriação por aquela empresa.

4.- O Conselho de Governo resolveu autorizar a alteração ao contrato-programa celebrado a 22 de fevereiro de 2016, entre a Região Autónoma da Madeira e o Município de Câmara de Lobos tendo em vista reprogramar a vigência da obra “Construção de Muralha na Ribeira do Vigário – Câmara de Lobos”, até 31 de dezembro de 2017, e ajustar o seu valor para os 996 mil euros.

5.- O Conselho de Governo resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional, que estabelece o regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos, em consequência de desastres e calamidades públicas que ocorram na Região Autónoma da Madeira, abrangendo os incêndios de agosto de 2016.

O diploma tem por objetivo garantir uma utilização rigorosa e transparente dos donativos destinados a ações de beneficência, assistência social e no apoio a famílias afetadas.

6.- O Conselho de Governo aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional, a enviar à Assembleia Legislativa, que regula as atividades de produção, receção, armazenagem, distribuição e comercialização de ovos no território da Região Autónoma da Madeira.

O presente diploma estabelece os requisitos mínimos a observar nas operações de produção, de receção (incluindo transporte), de armazenamento e de distribuição e comercialização de ovos.

O propósito é o de, pese embora os condicionalismos geográficos de insularidade e ultraperificidade que caracterizam a Região Autónoma da Madeira e o facto de que a produção local de ovos ser insuficiente para responder ao consumo regional, garantir que o abastecimento do mercado regional é realizado em condições que permitem preservar a sua qualidade e segurança alimentar.

7.- O Conselho de Governo resolveu agradecer publicamente à família do escritor João França, na pessoa do senhor Ivo Martins, a doação feita à Região de todo o espólio do ilustre escritor».


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