SRIAS e Ordem dos Engenheiros Técnicos apresentam Prémio Reabilitar Madeira 2017

A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através da Investimentos Habitacionais da Madeira, em parceria com a Secção Regional da Madeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos apresentou, recentemente, o Prémio ‘Reabilitar Madeira 2017’.

A iniciativa de âmbito regional tem por objetivo valorizar, promover e divulgar o trabalho desenvolvido por projetistas, construtores e promotores do setor privado, distinguindo, para o efeito, projetos de reabilitação urbana nas categorias de Habitação, Comércio e Serviços e Turismo, procurando, ainda, disseminar as boas práticas e a excelência das intervenções.

“Reabilitar pressupõe valorizar os edifícios, mas também todos os que durante um período de crise continuaram a investir e a reabilitar o edificado, o nosso património”, defendeu Rubina Leal, governante com a pasta da Habitação.

O Prémio Reabilitar Madeira é indissociável dos desafios que se colocam à Economia Regional, nomeadamente, o do crescimento sustentável a médio e longo prazo, onde a reabilitação urbana surge como vetor de investimento e política estratégica no incremento da competitividade e qualificação ambiental das cidades e outras localidades da região autónoma.

“Há pressupostos a que temos de atender (..). Todos se recordarão que até 2013 foram criadas novas centralidades na nossa cidade, – a Praça Amarela e do Carmo, a Ajuda e a própria dinamização da Zona Velha – que motivaram e estimularam promotores a reabilitar muitos edifícios, valorizando e dinamizando a cidade”, friso ua governante.

A apresentação de candidaturas decorre entre os dias 1 de março e 31 de maio de 2017 junto dos serviços da IHM, conforme o disposto no Regulamento do Prémio.  São elegíveis à I edição do prémio regional intervenções de reabilitação urbana realizadas em qualquer concelho da Região, nas categorias de Habitação, Comércio e Serviços e Turismo, com emissão de licença de habitabilidade entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2016.

São ainda consideradas intervenções mediante a apresentação de comprovativo de pedido da licença de habitabilidade no período em referência.


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