Empresas podem proibir funcionários de usar símbolos religiosos

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou hoje que as empresas podem proibir funcionários de usar símbolos religiosos, nomeadamente o véu islâmico, uma proibição que é admissível desde que fundamentada em regras internas das empresas.

A decisão teve em conta os casos de duas mulheres em França e na Bélgica, despedidas por recusarem retirar o lenço islâmico durante o período laboral. A exigência externa de um cliente, de recusar ser atendido por alguém com véu islâmico, não justifica por si só a proibição.

“Na ausência de tal regra, a vontade de um empregador para levar em conta os desejos de um cliente de não querer que os serviços lhe sejam fornecidos por uma funcionária a usar o véu islâmico não pode ser considerada exigência ocupacional que exclua a discriminação”, assinala o organismo. .

A justiça europeia considerou que a vontade de uma empresa de projectar uma imagem neutra é legítima, permitindo que as regras internas proíbam símbolos políticos, filosóficos ou religiosos.

No caso belga, uma recepcionista foi despedida por usar o véu islâmico numa empresa de segurança. Já a francesa Asma Bougnaoui, engenheira de design, foi despedida de uma empresa de consultoria depois de um cliente queixar-se que a sua equipa tinha sido “embaraçada” pelo véu islâmico de Bougnaoui enquanto ela se encontrava no mesmo compartimento a fazer o trabalho de consultora.

Em França, o véu islâmico foi proibido nas escolas públicas em 2004.


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