Ferry: Concorrentes têm 70 dias para apresentar propostas

Já se encontra aberto o procedimento concursal, de âmbito internacional, para o restabelecimento da ligação marítima, por ferry, entre a Região e o contimente português.

O lançamento do Concurso Público deu-se esta tarde, logo após ter sido publicado o anúncio do respetivo procedimento em Diário da República, cumprindo-se assim a garantia que tinha sido assumida, no inicio desta semana, pelo Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, após ter sido conhecido o parecer favorável da Ministra do Mar ao referido Caderno de Encargos.

Aberto o Concurso, os concorrentes têm, a partir de agora, um prazo de 70 dias para a apresentação das suas propostas, seguindo-se, depois, o tempo relacionado com a montagem da operação.

Partindo do principio de que o concurso decorrerá de forma célere e sem contratempos ou incidentes processuais, mantém-se o prazo inicialmente previsto pelo Executivo, ou seja, que o arranque desta ligação possa “acontecer no primeiro semestre de 2018″.

Tal como é do conhecimento público, são vários os requisitos que constam do Caderno de Encargos deste Concurso Público Internacional, numa linha que o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura deseja mais «competitiva e aliciante, enquanto alternativa válida à oferta do transporte aéreo”.

Entre outros, recorde-se que o navio a utilizar nesta linha operará com bandeira comunitária e pelo período mínimo de serviço de 3 anos, tendo uma frequência semanal, de ida e volta, com a particularidade de ser uma ligação subsidiada para passageiros e carga agregada a estes.

O navio a operar nesta linha terá de ter um comprimento máximo de 175 metros e um calado máximo de 6,5 metros.

Com capacidade mínima para 300 passageiros, o Concurso Público Internacional impõe, ainda, em termos de funcionalidade, que a velocidade de serviço do ferry a utilizar nesta ligação permita fazer a viagem entre a Região e o continente português num período inferior às 24 horas.

O facto de o passageiro residente suportar, à cabeça, o valor do bilhete a pagar, já com o subsidio descontado no mesmo, é, sem dúvida, uma vantagem competitiva, sobretudo quando estão em causa valores que oscilam entre os 25 e os 30 euros, por trajeto, conforme sendo época alta ou baixa, no caso de a viagem ser em cadeira. Em camarote, o individual interior não excederá os 80 euros e, o exterior, os 100 euros.

No caso dos estudantes, existe uma discriminação positiva que se traduz na redução do preço a aplicar.