Prémio ao Agricultor por via electrónica
As candidaturas ao Prémio ao Agricultor 2020, abertas desde o dia 16 de Março, devem ser realizadas por via electrónica porque as candidaturas presenciais nos vários postos habituais que existem na Madeira e Porto Santo “estão suspensas até decisão em contrário”.
A medida deve-se ao “impacto da doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus e o continuo risco de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, que originou declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada pela Organização Mundial da Saúde como pandemia”.
A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural volta assim a informar que as candidaturas devem ser feitas na área reservada do portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), em https://portal.ifap.pt.
Para pôr em prática as candidaturas ao Prémio ao Agricultor 2020, os interessados devem verificar previamente se os dados de beneficiário e da respetiva exploração estão actualizados na Base de Dados do IFAP.
PUB