Miguel Albuquerque incorre em crime de desobediência

Face à punição levada a cabo pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) ao Presidente do Governo Regional da Madeira, a propósito da violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, o PS reforça que a ata da CNE data de dia 9 de setembro de 2021 e que Miguel Albuquerque foi também notificado para, sob pena de cometer o crime de desobediência, no prazo de 48 horas, mandar retirar todos os cartazes objeto de queixa. Estranhamos que tal ainda não tenha sido feito, e que apenas agora, que a notícia é tornada pública, é dito que se vão retirar os cartazes.

Para Gonçalo Aguiar, secretário-geral do PS Madeira, “este é mais um capítulo da grosseira impunidade, desrespeito pelas mais elementares regras da democracia e estado de direito por via da candidatura do PSD/CDS. Começando pelo uso das verbas públicas para fazer propaganda pelo candidato do seu partido, numa clara violação da lei eleitoral e total afronta à inteligência dos funchalenses, em particular.”

Depois de terem feito uso das verbas públicas para promover o seu candidato, o Presidente do Governo Regional faz ouvidos de mercador da notificação da CNE, para apenas reagir com a intenção de retirar os cartazes quando a notícia cai nos escaparates. Um processo a todos os níveis relevador de uma índole que merece a total reprovação de todos os agentes da democracia, numa violação da lei eleitoral e desrespeito para com a população e com os órgãos reguladores e judiciais.

Recorde-se que o motivo da queixa apresentada é a colocação de cartazes por parte do Governo

Regional, com conteúdos de publicidade institucional proibida em período eleitoral, no Funchal, no sentido de influenciar o sentido de voto dos eleitores do município a favor do candidato da coligação “Funchal Sempre à Frente” e ex-vice-presidente do Governo Regional da Madeira, Pedro Calado.

A CNE conclui que “mostram-se, assim violados os deveres de neutralidade e imparcialidade que impende sobre as entidades públicas, bem como a proibição de publicidade institucional em período eleitoral, ilícitos cominados, respetivamente, com pena de prisão até 2 anos e multa até 240 dias e coima de 15 mil euros a 75 mil euros. E acrescenta: “existindo evidência de os mesmos factos constituírem simultaneamente crime e contraordenação, devem ser apreciados a título de crime”, o que levou a CNE a remeter o processo ao Ministério Público por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

A CNE reforça a sua deliberação datada de dia 9 de setembro dando conta que iria “notificar o Presidente do Governo Regional da Madeira para, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348º do Código Penal, no prazo de 48 horas, mandar retirar todos os cartazes objeto de queixa no âmbito do presente processo” e “advertir para que, no decurso do presente período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para 26 de setembro próximo, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida”.


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