Instituições Particulares de Solidariedade Social têm mais um ano para adaptar estatutos

O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, decidiu prorrogar, por um período máximo de 24 meses, a contar da data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro, o prazo para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) da região autónoma adequarem os seus estatutos ao disposto no Estatuto das IPSS.

Assim, a proposta de alteração ao DLR a ser submetida à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira estende por mais um ano o período concedido às IPSS da Região para a adequação dos estatutos.

O Executivo sublinha ainda a vital importância social e económica das IPSS, parceiros privilegiados do sistema de ação social de segurança social, garantindo várias respostas sociais que visam o bem-estar dos cidadãos, nomeadamente dos mais carenciados ou dependentes.


PUB