DGS emite comunicado sobre surto de hepatite A em Portugal
No âmbito do surto de hepatite A em Portugal e de forma a ultrapassar os constrangimentos no correio eletrónico provocados pelo recente ciberataque, aplicam-se temporariamente as seguintes medidas extraordinárias:
1. Altera-se o ponto nº. 5 da Norma 003/2017, de 9 de abril, pelo que os viajantes com prescrição médica para a vacina da hepatite A poderão, a partir de agora, ser vacinados sem necessidade de validação pela Direção-Geral da Saúde, nos locais disponíveis em http://www.dgs.pt/ficheiros-de-upload-2013/hepatite-a-locais-de-vacinacao-pdf.aspx
2. Relativamente aos restantes grupos elegíveis para vacinação, continua a não ser necessária qualquer validação por parte da Direção-Geral da Saúde para administração da vacina para a hepatite A;
3. Os restantes pontos da Norma 003/2017, de 9 de abril, mantêm-se válidos.
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