Governo Regional toma novas medidas de apoio social, económico e financeiro

O Conselho do Governo reunido em plenário, a 22 de março de 2020, tomou as seguintes decisões: O Governo Regional, atento às preocupações levantas pela Saúde Pública Regional e, no sentido de combater a difusão da Pandemia na Região Autónoma da Madeira, bem como a impossibilidade das autoridades de saúde acompanharem o cumprimento escrupuloso das regras por cada cidadão entretanto desembarcado no Aeroporto Cristiano Ronaldo determina:

A partir das 00:00 horas do dia 23 de março o confinamento obrigatório para todos os passageiros desembarcados nos Aeroportos na Madeira, numa unidade hoteleira requisitada pelo Governo Regional, com exceção apenas dos doentes em tratamento e devidamente autorizados pelas autoridades de Saúde Regional. Esta é uma determinação com conhecimento e anuência do Senhor Presidente da República, que visa a imprescindível contenção da cadeia de transmissão da doença na Região Autónoma da Madeira.

– O Governo Regional da Madeira, face à gravíssima situação de paralisia económica decorrente da Pandemia originada pelo COVID-19, informa que irá concretizar um conjunto de medidas de apoio social, económico e financeiro aos cidadãos, famílias, empresas e empresários da nossa Região.

Estas medidas, aprovadas hoje no Conselho Extraordinário do Governo, são um complemento às medidas já anunciadas de apoio regional, bem como a todas as que já se aplicam a nível nacional.

Outras medidas de apoio do Governo Regional estão a ser preparadas e serão anunciadas ao longo da próxima semana por forma a beneficiar e apoiar maior número possível de cidadãos e famílias, empresas e actividades económicas.

Rendas dos Espaços Habitacionais e rendas dos espaços não habitacionais do Governo ou Entidades Públicas Regionais

a) Isenção de todas as rendas habitacionais referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de 2020;

b) Isenção de todas as rendas não habitacionais referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de

2020; c) Suspensão da cobrança, nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, de planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimo, superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros em atraso.

Estas medidas abrangem cerca de 18.000 pessoas nos programas habitacionais e 89 empresas e associações em espaços não habitacionais, num montante global de 1.250.000 Euros.

4– Apoio Social Reforçado

a) Criação de um Fundo de Emergência para apoio social, para a população da Madeira e do Porto Santo, no montante de 5 Milhões de Euros.

b) Reforço em 500 mil euros dos apoios a famílias carenciadas, nomeadamente em alimentação e medicamentos.

c) Reforço dos técnicos da Linha Maior 65, destinada a minimizar a solidão dos idosos e responder a necessidades prementes dos mesmos.

Linha Maior 65: 800 20 25 65; Horário: todos os dias das 9:00 às 00:00 horas

5– Na Área das Empresas (Segurança Social) e Emprego

a) Suspensão temporária dos pagamentos dos planos prestacionais de regularização de dívidas à segurança social, até 30 Junho de 2020. Esta medida abrange cerca de 10 mil contribuintes

b) O Instituto de Emprego da Madeira vai suspender a cobrança, nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020 de planos de pagamento relativamente a incumprimento nas medidas activas de emprego.

c) Entre 14 de Março e 13 de Abril, a titulo excepcional, os participantes dos programas de estágio e ocupacionais do Instituto de Emprego da Madeira terão as suas faltas justificadas e não terão qualquer penalização na bolsa/compensação mensal.

6. Apoio às famílias no âmbito das mensalidades dos Estabelecimentos de Ensino

Tendo em conta que o pagamento das mensalidades nos estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados deveriam ocorrer até o dia 8 do próximo mês de Abril o Governo decidiu:

a) Não haverá, no mês de Abril, lugar a qualquer pagamento de mensalidades nas creches e estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados.

b) Para assegurar liquidez e pagamento de salários nos estabelecimentos privados, o Governo irá manter as condições contratuais e compensar esses estabelecimentos das perdas financeiras decorrentes do não pagamento das mensalidades.

NOTA: os valores pagos pelas famílias, relativamente à alimentação nas escolas e que não foram utilizados em Março, serão deduzidos no próximo pagamento quando ele ocorrer.

Estas medidas de apoio às famílias terão um impacto estimado em 3 Milhões de Euros e abrange cerca de 15.000 alunos.

7. Apoio à Empresas e Empresários em nome individual

O Governo Regional, através da Secretaria da Economia aprovou a constituição de uma Linha de Apoio de Tesouraria às empresas regionais, num montante até 100 Milhões de Euros, com uma bonificação de taxa de juro de 0% com carência de capital de 12 meses.

Esta é uma linha de apoio exclusiva para as empresas da Madeira, incluindo os empresários em nome individual, independentemente das linhas de apoio aprovadas pelo Governo da República.

A Linha de Apoio será disponibilizada pelo IDE, através das Instituições Bancárias aderentes prevendo-se a sua operacionalidade no prazo de 15 dias.

Outras Medidas:

8. Medidas de apoio às empresas localizadas nos Parques Empresariais da RAM

As empresas localizadas nos Parques empresariais na Região beneficiarão de isenção de pagamento das rendas dos meses de Abril, Maio e Junho de 2020.

9. Entidades em concessões do Governo Regional

Todos os estabelecimentos ou empresas com concessões atribuídas pelo Governo Regional ficam isentas do pagamento das rendas e taxas dos espaços arrendados/concessionados, nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020.

10.Entidades relacionadas com APRAM/Portos da Madeira

As empresas do sector de animação turística, actividade marítimo turística, empresas de restauração, actividades localizadas nas marinas do Funchal e Porto Santo, bem como no Cais de Recreio de São Lázaro, ficam isentos do pagamento de taxas entre o dia 31 de Março e o dia 31 de Maio de 2020.

Como já afirmei, o Governo Regional irá, durante a próxima semana tomar medidas de apoio a outros sectores, designadamente:

1. Empresários em nome individual/profissionais liberais com rendimentos exclusivos da categoria B (recibos verdes).

2. Agricultura

3. Pecuária

4. Pescas

5. E outras actividades da nossa vida social e

económica.