O que está interdito na Cerca Sanitária na freguesia de Câmara de Lobos

Informações proferidas pelo presidente Miguel Albuquerque, na teleconferência relativa à COVID-19, alusiva a medidas de contingência, face ao novo coronavírus, tendo em conta os 10 novos casos confirmados em Câmara de Lobos:

«Considerando que de acordo com a Autoridade de Saúde de Câmara de Lobos; e com parecer da Autoridade de Saúde Regional,

A freguesia de Câmara de Lobos encontra-se em situação epidemiológica potencial de transmissão local avançada, com elevado risco de surgimento de cadeias de transmissão quer a nível local, quer a nível Regional;

Considerando que face à situação descrita é essencial adoptar medidas excepcionais para acautelar a Saúde Pública da população de Câmara de Lobos e da Região Autónoma da Madeira;

Considerando que, na sequência dos documentos emanados pelas Autoridades de Saúde, foi ouvido o Presidente da Câmara de Câmara de Lobos, que concorda com as medidas adoptadas;

Considerando que foi ouvido Sua Excelência o Representante da República que está ao corrente da situação e deu a sua anuência às medidas agora tomadas;

O Governo Regional determina a criação de uma Cerca Sanitária na freguesia de Câmara de Lobos, conforme delimitação em planta em anexo.

Esta medida estende-se pelo prazo de quinze dias, a partir das 00:00 Horas do dia 19 de Abril-Domingo.

Faculta às Autoridades Regionais de Saúde o acompanhamento das famílias da freguesia bem como o controlo sanitário da mesma, tendo em vista a salvaguarda da saúde de todos os residentes, possibilitando,ainda, a contenção da expansão da pandemia a nível regional.

Com excepção do PEZO- Parque Industrial da Zona Oeste que pelas características e funções próprias, está fora da área da Cerca Sanitária, por esta resolução; as entradas e saídas de pessoas e veículos na freguesia de Câmara de Lobos ficam condicionadas às excepções constantes da mesma.

Enquanto decorrer a Cerca Sanitária na freguesia de Câmara de Lobos:

1. É interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, excepto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para:

a) Venda e aquisição de bens alimentares e farmacêuticos;

b) Acesso a unidades de cuidados de saúde;

c) Acesso ao local de trabalho, situado na freguesia de Câmara de Lobos;

d) Assistência a cuidado de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.

2. É imposto o encerramento de:

a) Todos os serviços públicos, nacionais, regionais ou municipais, excepto centros de saúde, forças de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia, finanças e Câmara Municipal;

b) Estabelecimentos comerciais, excepto os do sector alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução de Conselho de Governo.

3. Enquanto decorrer a Cerca Sanitária na freguesia de Câmara de Lobos, estão interditadas as deslocações por via rodoviária de e para a freguesia, excepto as deslocações:

a) De profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro;

b) De regresso ao local de residência habitual;

c) Para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais;

d) Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada.


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