Proibido circular na via pública durante a semana entre as 19 e as 05 horas

Nas novas medidas de combate à pandemia divulgadas esta tarde pelo Governo Regional da Madeira, até ao dia 31 de Janeiro, é interdita a circulação na via pública entre as 19h e as 05h do dia seguinte.

Nos fins de semana, Sábados e Domingos e feriados, essa interdição de circulação na via pública é entre as 18h e as 05h do dia seguinte.

As excepções são as constantes da Resolução do Conselho de Governo do dia 07 de Janeiro (resolução 17/2021).


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