Governo aprova alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça
O Governo divulgou a confirmação, pelo Primeiro-Ministro, da publicação em Diário da República dos atos legislativos aprovados pela Assembleia da República ou pelo Conselho de Ministros e devidamente promulgados pelo Presidente da República.
Assim, o Primeiro-Ministro referendou os seguintes diplomas:
– Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, que procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto que será publicado no dia 8 de novembro de 2016, entrando em vigor no dia 1 de dezembro de 2016.
– Decreto-Lei n.º 74/2016, de 8 de novembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, que será publicado no dia 8 de novembro de 2016, entrando imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
– Decreto Regulamentar n.º 4/2016, de 8 de novembro, procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), que será publicado no dia 8 de novembro de 2016, entrando imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
– Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina e à revogação do Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime de instalação e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respetiva concessão, que será publicado no dia 8 de novembro de 2016, entrando em vigor no dia 8 de dezembro de 2016.
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