Condenação a seis anos de prisão por lenocínio em processo investigado pelo SEF

No âmbito de uma investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), um cidadão estrangeiro foi agora condenado por cúmulo jurídico, em Acórdão do Tribunal de Portimão, a uma pena única de seis anos de prisão por lenocínio.

No âmbito da investigação, que decorreu entre 2010 e 2011, e que versava sobre os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual e lenocínio de mulheres estrangeiras que se prostituíam na EN125, o SEF levou a cabo, em 2011, uma operação que culminou com a detenção de 16 cidadãos estrangeiros, tendo cinco deles ficado em prisão preventiva.

Um dos indivíduos, que teve na altura como medida de coação a obrigatoriedade de apresentações periódicas, fugiu de Portugal, não tendo sido julgado juntamente com os restantes arguidos. Extraída certidão, o mesmo foi agora julgado, tendo sido condenado, por Acórdão datado de 29 de março de 2017, a 3 anos e oito meses, 3 anos e 2 anos de prisão, por três crimes de lenocínio referentes a três mulheres estrangeiras, num total de oito anos e oito meses de prisão. Foi condenado em cúmulo jurídico a uma pena única de seis anos de prisão.

O arguido agora condenado explorava diversas mulheres da mesma nacionalidade, que se prostituíam na via pública no Algarve, controlando as vítimas através de ameaças e da sonegação dos seus documentos, obrigando-as a entregar os rendimentos obtidos.


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