Marcelo promulga lei que obriga fisco a divulgar estatísticas de transferências para offshores
O Presidente da República promulgou o diploma que obriga o fisco a divulgar as estatísticas com o valor total e destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais (offshores).
De acordo com a informação publicada este sábado no portal na Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o “diploma que determina a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada, alterando a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro”.
Este diploma foi aprovado em março no parlamento, por unanimidade, após a polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para offshores.
Com a alteração da lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica obrigada a publicar anualmente, no seu ‘site’, o valor total anual das transferências e envio de fundos que tenham como destinatários cada um dos países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.
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