Constituída “Associação da Comunidade de Imigrantes Venezuelanos na Madeira – VENECOM”.
Na passada sexta-feira dia 21 de abril, no cartório notarial da Dra. Carla Alves, foi assinada por 28 sócios fundadores, a escritura de constituição da “Associação da Comunidade de Imigrantes Venezuelanos na Madeira – VENECOM”.
A mesma tem como objeto social: contribuir para à integração da comunidade venezuelana na Região; defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes venezuelanos e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção; estimular a formação e capacitação do imigrante venezuelano; incentivar as iniciativas culturais, desportivas e sociais com vista a estimular a atividade empreendedora dos imigrantes venezuelanos na Região; promover a língua castelhana, bem como a língua portuguesas a fim da sua integração na região, articulando com os diversos atores da região para o cumprimento do objeto da associação.
No mesmo dia, tomaram posse os respetivos órgãos sociais, integrados pelos seguintes elementos:
DIREÇÃO:
Presidente: Ana Cristina Monteiro
Vice-presidente: Marilin Moniz
Secretario: Rafael Da Gama Da Gama
Vogal: Gonzalo Mendez
Vogal: Teresa de la Concepción Dos Anjos
MESA DA ASSEMBLEIA:
Presidente: Jose Alejandro Mena Rueda
Vice-presidente: Carmen Teresa Spinola
Secretario: Rosa Marina De Castro
Vogal: Valério Gonçalves
Vogal: Rodolfo Paublini
CONSELHO FISCAL:
Presidente: Maninella Fernandes
Secretario: Maria Gabriela Alvarez Hernandez
Vogal: Abraham Garcia
Estando a sua sede provisória situada na Boa Nova, em breve terá a sua sede definitiva, cuja localização será oportunamente informada, bem como os contactos definitivos.
Para já, os interessados poderão entrar em contacto através da página do Facebook Venecom – Associação da Comunidade Imigrante Venezuelana, ou através do contacto de qualquer um dos elementos dos seus órgãos sociais.
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estatuto da OA
Artigo 69.º
Liberdade de exercício
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 66.º, os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor não podem ser impedidos, por qualquer AUTORIDADE PÚBLICA ou privada, de praticar actos próprios da advocacia.
Assim como ao potencial cliente emigrante o imigrantes ou qualquer por estar nessa associação ser condicionado na livre escolha de advogado, dentro de todos os que tem inscrição válida e em vigor no território nacional.
também importante:
Artigo 66.º
Exercício da advocacia em território nacional
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 205.º, só os advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional, praticar actos próprios da advocacia, nos termos definidos na Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto.
2 – Os actos praticados por advogado através de documento só são considerados como tal se por ele forem assinados ou certificados nos termos definidos pela Ordem dos Advogados.
3 – O mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza.
4 – Os advogados estagiários só podem praticar actos próprios nos termos previstos no presente Estatuto.
E essa associação se praticar aconselhamento jurídico deve respeitar o estipulado no artigo 60º al. h) EOA “Não solicitar clientes, por si ou por interposta pessoa.”
o pior é que fala em apoio jurídico nos estatutos desta associação pública para suposta “protecção” de Imigrantes venezuelanos em que seus membros fundadores são a maior parte advogados. Pergunto se não será uma forma indirecta e contra os estatutos da Ordem dos Advogados de angariação de clientes, usando as quotas (dinheiro público) dos seus associados? O que tem a Ordem dos Advogados a dizer a isto? E os advogados que pagam todos os meses quotas e a caixa privativa. Não se brinca com a tristeza dos venezuelanos, os luso descendentes nem dos Emigrantes…
São uma ONG?
O facto de serem uma associação obriga ao pagamento de quotas?
Existe necesidade de inscrição?