Condenação pela prática do crime de casamento de conveniência

Em processo investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Tribunal Judicial da Comarca de Olhão condenou uma cidadã nacional e um cidadão estrangeiro a penas de 13 e 14 meses de prisão, suspensas pelo mesmo período de tempo, pela prática do crime de casamento de conveniência.

A investigação a este caso, que foi levada a cabo pelo SEF, permitiu demonstrar que o matrimónio que havia sido celebrado pelos arguidos tinha como único objetivo permitir ao cidadão estrangeiro evitar a sua expulsão de território nacional e Schengen, que já lhe havia sido determinada anteriormente, tanto em Portugal como em Itália.

Esta decisão judicial permitirá dar continuidade ao procedimento, que havia ficado suspenso, de afastamento do cidadão estrangeiro para o seu país de origem.


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