Sindicato dos Professores ganha recurso no Tribunal Central Administrativo Sul

Segundo informação avançada pelo Sindicato dos Professores da Madeira, o Tribunal Central Administrativo Sul deu provimento ao recurso interposto por este sindicato, em acórdão datado de 16 de março de 2017, relativo ao processo 13210/15, revogando assim a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF), em relação à ação administrativa que o SPM intentara, contra a Região Autónoma da Madeira, a fim de ver reconhecido aos docentes contratados durante mais de 3 anos consecutivos o direito à conversão dos seus contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que, por sentença datada de 10 de novembro de 2015, declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide alegando que, com a entrada em vigor dos Decretos Legislativos Regionais n.º 22/2013/M e n.º 6/2014/M, que promoveram concursos extraordinários, estariam satisfeitas as disposições da Diretiva supracitada.

Este processo foi despoletado pelo incumprimento do Estado Português em relação à Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, pela qual ficou obrigado a colocar em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a aplicação do acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, tendo sido definido o dia 10 de julho 2001 como data limite para o cumprimento da referida Diretiva.

Agora, consideram os juízes do TCA Sul “(…)que os referidos Decretos Legislativos Regionais, com início de vigência, o primeiro em 26 de Junho de 2013, o segundo em 26 de Julho de 2014, que criaram um regime excepcional destinado à selecção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, não permitem concluir que a pretensão formulada pelo A. se encontra totalmente satisfeita, dado apenas disporem para o futuro, não abrangendo o período de tempo indicado pelo A. que respeita ao pretendido reconhecimento do direito dos docentes representados pelo ora recorrente, contratados sucessivamente durante mais de 3 anos consecutivos após a data imposta para a transposição da diretiva (10 de Julho de 2001), à conversão dos respectivos contratos em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Verifica-se assim, dado os referidos diplomas apenas disporem para o futuro, que a pretensão formulada pelo A. não se mostra integralmente satisfeita, pelo que deve ser concedido provimento ao recurso, nos termos da pretensão recursiva deduzida.”

«Esta é a prova de que as reivindicações do SPM são mais do que justas na defesa dos direitos dos docentes, nomeadamente no combate à precariedade, bem como a necessidade de cumprimento, por parte do Governo, da aplicação das diretivas comunitárias a que está obrigado e que visam proteger direitos fundamentais dos cidadãos dos Estados membros», aponta o Sindicato.


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