Autoridade da Concorrência aponta o dedo a Escolas de Condução
A Autoridade da Concorrência (AdC) divulgou hoje que “adoptou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) e respectivo presidente, por impedir, falsear ou restringir de forma sensível, a concorrência no mercado da prestação de serviços do ensino de condução de veículos na área da Grande Lisboa e de Setúbal, ao fixar preços mínimos para as cartas de condução”.
Segundo a AdC, “a prática de imposição de preços mínimos terá tido início em 28 de Setembro de 2016 e dirigia-se a um conjunto de cerca de mais de 170 escolas de condução na área geográfica onde a associação opera”. Além da acusação à APEC, é igualmente imputada ao presidente da associação a autoria de um ilícito contraordenacional, por ter conhecimento da prática e não ter adoptado qualquer diligência que impedisse a infracção ou a sua execução”.
“As decisões e recomendações de preços adoptadas por associações empresariais, na medida em que possam influenciar a definição autónoma por parte das empresas associadas da respectiva política comercial são susceptíveis de infringir a Lei da Concorrência. Cada empresa deve determinar, de modo autónomo, a sua política comercial, gerando concorrência no mercado”, lembra a AdC. “A AdC já condenou no passado outras associações empresariais por decisões anti concorrenciais, devendo as associações evitar interferir na autonomia comercial das suas associadas. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.”
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