Marcelo permite acesso a dados de comunicações

O presidente da República promulgou hoje o diploma diploma que prevê aos serviços de informação terem acesso, ao nível das telecomunicações, aos dados de tráfego e de localização de suspeitos em casos de espionagem e terrorismo, com autorização prévia do Supremo Tribunal de Justiça.

Em nota publicada no site da Presidência da República, informa-se que “tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a protecção dos direitos fundamentais, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa”.

Na mensagem, Marcelo Rebelo de Sousa refere que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o “consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade” e “a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a protecção dos direitos fundamentais”.


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