Insolvências continuam em quebra

Com 503 empresas insolventes, o mês de setembro registou uma diminuição no número de insolvências que traduz um decréscimo de 21% face ao período homólogo do ano passado. O total acumulado do ano continua a apresenta-se abaixo dos valores registados nos dois últimos anos, com menos 962 insolvências em relação a 2016 (decréscimo de 18,3%).

Em setembro foi declarada a insolvência de 2.256 empresas, menos 142 que em igual período ao ano passado (decréscimo de 5,9%). Os restantes tipos de ações de insolvência também diminuíram, mas de forma ainda mais significativa. As declarações de Insolvência Requerida tiveram uma redução de 25,4% (menos 359), enquanto as apresentações à insolvência pelas próprias empresas tiveram uma diminuição de 34,1%; em termos absolutos, foram apresentados menos 465 pedidos de insolvência pelas próprias empresas.

O distrito de Lisboa apresenta um total de 1.261 insolvências (menos 1,3% que em 2016) e o Porto segue na segunda posição, com 847 insolvências. No entanto, a cidade invicta regista uma diminuição de 26,9% em relação ao ano passado. Os distritos de Braga e Coimbra registam uma diminuição significativa no número de insolvências, com decréscimos de 26,8% e 45,1% respetivamente. Em polo oposto, a região da Madeira apresenta um aumento no número de empresas insolventes, mais 8,5% que em 2016.

Exceto o setor das telecomunicações, com um aumento de 14,3%, todos os setores de atividade apresentam quebras de dois dígitos percentuais face a igual período do ano passado. Os setores com variações percentuais mais significativas até setembro de 2017 são: Indústria Extrativa (menos 53,8%), Eletricidade, Gás e Água (menos 43,5%), Comércio a Retalho (menos 32,5%), Comércio de Veículos (menos 22,9%) e Agricultura, Caça e Pesca (menos 22,4%). Em termos absolutos, os setores com maior redução no número de empresas insolventes são: Comércio a Retalho (menos 265 empresas), Construção e Obras Públicas (menos 153), Indústria Transformadora (menos 147), Outros Serviços (menos 121) e Comércio a Grosso (menos 111).


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