SEF realiza buscas em estabelecimento de diversão noturna

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito de um processo-crime sob sua investigação, realizou buscas a estabelecimento de diversão noturna e área residencial associada, conotados com a prática da exploração da prostituição e auxílio à imigração ilegal, localizados na zona de Porto de Mós.

Além de um variado conjunto de material apreendido, relacionado com os crimes em causa, a ação, presidida pelo Ministério Público, permitiu a identificação de cerca de quatro dezenas de cidadãos , de entre os quais 12 do sexo feminino, oito das quais de nacionalidade estrangeira. Seis das cidadãs estrangeiras estavam em situação documental irregular em território nacional.

Duas cidadãs foram detidas por permanência irregular, uma vez que não cumpriram a notificação para abandono do país, anteriormente efetuada pelo SEF em ação de fiscalização desencadeada no mesmo local. Presentes a Tribunal, a uma das cidadãs foi determinada a medida de coação de instalação em Centro de Instalação Temporário, ficando a outra sujeita ao regime de apresentações semanais, enquanto aguardam o desenrolar dos processos de afastamento coercivo instaurados.

Duas outras cidadãs foram notificadas para abandono do país no prazo de vinte dias, sob pena de, em caso de incumprimento, lhes vir a ser instaurado procedimento de afastamento coercivo. Uma outra cidadã foi notificada para comparência nos serviços de atendimento do SEF, uma vez que poderá vir a regularizar a respetiva situação no país.

Uma outra cidadã foi também detida pela prática do crime de violação da medida de interdição de entrada, uma vez que, no âmbito de decisão de processo de afastamento havia sido impedida de entrar em território nacional por um período de quatro anos. Presente a Tribunal, aguarda agora que a sentença proferida  transite em julgado, sendo depois afastada de território nacional para cumprimento do remanescente do período de interdição de entrada.

Os responsáveis pelo estabelecimento foram constituídos arguidos, estando ainda sujeitos ao pagamento de coima, pela utilização da atividade de cidadãos estrangeiros em situação irregular, cujo valor pode oscilar entre os 4000 e os 15000 euros. Nesta ação estiveram envolvidos 16 operacionais do SEF.


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