Venda de café em regime take-away encontra-se retomada

Com fim do estado de emergência e face ao levantamento das medidas de confinamento anunciadas pelo Governo Regional, em particular, no que se refere aos estabelecimentos comerciais, nomeadamente, à venda de café em regime take-away, vem a Secretaria Regional de Economia comunicar que esta atividade encontra-se retomada, devendo a mesma cumprir com as regras estabelecidas pelo decreto-lei que regulamenta o estado de calamidade. Assim, o despacho que determinou a suspensão temporária da venda de café nos estabelecimentos de restauração e similares, deixou de produzir os seus efeitos após a cessação do estado emergencial.

Não obstante, deve ser evitada a concentração de pessoas à porta dos estabelecimentos, mantendo-se as regras de distanciamento físico (mínimo 2 metros). Mantém-se, também, a interdição do consumo de café e de outros produtos à entrada dos estabelecimentos de restauração e similares.


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